
Novo reajuste salarial para os Comerciários Lojistas: A garantia dos 10% sobre o salário mínimo
Com o reajuste salarial acordado na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, os trabalhadores comerciários de Balsas, especialmente os que fazem parte do quadro de empregados da categoria lojista, receberão um acréscimo importante em seus rendimentos. Embora o piso salarial já tenha sido ajustado para R$ 1.646,39 desde 1° de novembro de 2024, a convenção continua a oferecer uma garantia fundamental de que os salários nunca serão inferiores ao salário mínimo acrescido de 10%.
Garantia do Reajuste de 10% sobre o Salário Mínimo
A principal mudança que merece atenção neste reajuste não é o valor do piso salarial, que já foi atualizado anteriormente, mas sim a cláusula que garante que, durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, nenhum comerciário receberá menos do que 10% a mais que o salário mínimo nacional. A Cláusula 3° da convenção estabelece que, a partir de 1° de novembro de 2024, o piso salarial já estava garantido e reajustado em R$ 1.646,39.
Mais conforme determinação do Parágrafo Primeiro da mesma Cláusula 3° da convenção, garante que o salário dos empregados integrantes da categoria profissional abrangida não poderá ser inferior ao salário-mínimo acrescido de 10%, o que visa garantir um valor superior ao mínimo estabelecido pelo Governo Federal, cujos reajustes ocorrem anualmente. E o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 30 de dezembro de 2024, o decreto que reajusta o salário mínimo nacional. O novo valor foi definido em R$ 1.518, um aumento de R$ 106 (7,5%) em relação ao salário anterior, que era de R$ 1.412. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024. Com isso o piso salarial dos comerciário lojista de Balsas-MA passa a ser R$ 1.669,80 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
Reflexos Positivos para os Comerciários
A vigência dessa convenção e a cláusula que garante um piso salarial superior ao do governo federal refletem um esforço significativo para a melhoria das condições financeiras dos trabalhadores. Em um cenário de inflação crescente, onde os preços de bens e serviços se elevam constantemente, a convenção representa uma garantia importante para os comerciários, pois ela estabelece um parâmetro salarial superior ao mínimo, reforçando o poder de compra e o bem-estar da categoria.
Em síntese, o reajuste salarial estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que inclui a garantia de um salário não inferior ao salário mínimo acrescido de 10%, é uma conquista importante para os comerciários. Além de fortalecer a remuneração da categoria, a medida reforça a proteção dos trabalhadores, proporcionando maior segurança financeira em um cenário econômico desafiador.
Portanto, mesmo com o piso salarial já reajustado para R$ 1.646,39 em novembro de 2024, a cláusula dos 10% sobre o salário mínimo continua a garantir que os comerciários terão um aumento real em seus rendimentos, contribuindo para a estabilidade financeira e o reconhecimento do valor do trabalho no comércio. Assim, a partir da data de publicação do Decreto-Lei, ocorrida em 31 de dezembro de 2024 que reajustou salário mínimo para R$ 1.518, nenhum empregado abrangido pela presente Convenção Coletiva de Trabalho poderá receber salário inferior a R$ 1.669,80 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), exceto para aqueles enquadrados no Regime Especial de Piso Salarial, conforme disposto na Cláusula 4°.
Sindicato dos Comerciários, 08 de janeiro de 2025.