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Trabalhadores e trabalhadoras, preparem-se para as mudanças no FGTS: Introdução do FGTS Digital facilita o recolhimento para empregadores e traz novas diretrizes para os empregados

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Recentemente, uma mudança significativa ocorreu no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a introdução do FGTS Digital, uma forma inovadora de recolhimento que promete simplificar a vida dos empregadores. Esta modalidade utiliza informações do eSocial como base de dados, oferecendo uma interface totalmente web e diversas opções para a geração de guias. Com essa novidade, as empresas agora têm um novo prazo para recolhimento do encargo, que passa a ser até o dia 20 de cada mês, em comparação ao prazo anterior que era até o dia 7.

O FGTS Digital utiliza informações do eSocial como base de dados, oferece uma interface 100% web e diversas opções para a geração de guias, o que torna o processo mais acessível e eficiente para os empregadores. No entanto, é importante notar que  os trabalhadores e trabalhadoras podem identificar uma pequena demora no recebimento do FGTS neste mês devido a essa extensão do prazo para o recolhimento. E é importante ressaltar que o recolhimento continua sendo equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador e deve ser depositado em sua conta, conforme determinado por Lei, com o prazo estendido até o dia 19 de abril de 2024, referente ao vencimento do FGTS mensal da competência de março de 2024.

Uma das principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital é a forma de identificação do empregado. Anteriormente feita pelo número do PIS, agora será realizada exclusivamente pelo CPF. Com isso, a CAIXA Econômica Federal fará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs, eliminando a necessidade de geração e utilização do PIS. Além disso, uma novidade importante é a forma de pagamento do FGTS via PIX por parte do empregador, o PIX oferece uma modalidade de pagamento instantâneo que simplifica e agiliza as transações financeiras e essa integração, os trabalhadores podem se beneficiar de depósitos mais rápidos e seguros em suas contas vinculadas do FGTS, garantindo acesso mais ágil aos seus recursos.

Entretanto, é importante que os trabalhadores estejam atentos ao correto depósito do FGTS por parte das empresas. Caso algum empregado verifique que seu FGTS não está sendo depositado, é fundamental verificar se existem outras contas vinculadas do FGTS na CAIXA, seja através do aplicativo ou diretamente em uma agência. Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS. Além disso, outros grupos como trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais também estão inclusos. O depósito, equivalente a 8% do valor do salário, deve ser feito até o dia 20 de cada mês, sendo 2% para contratos de menores aprendizes.

No caso de falta de recolhimento do FGTS por parte da empresa, os trabalhadores têm o direito de registrar uma denúncia por meio do canal disponibilizado pelo governo federal. É importante ressaltar que para ter acesso a este sistema, é necessário realizar o login único no portal gov.br.

Além disso, os trabalhadores podem buscar orientação e suporte através dos sindicatos, onde podem agendar consultas e obter mais informações sobre o FGTS Digital e seus direitos trabalhistas. Nós, do Sindicato dos Comerciários de Balsas/MA, estamos à disposição para atendê-los referente a quaisquer dúvidas e para realizar denúncias e reclamações trabalhistas aos associados, com assistência jurídica tanto em relação às irregularidades do FGTS quanto a outras questões trabalhistas. Podem nos encontrar em nossa sede, localizada na Av. Contorno, nº 1704, Bairro de Fátima, Balsas-M, ou através dos nossos contatos disponíveis no rodapé desta página ou na seção de Contatos.

Sindicato dos Comerciários de Balsas-MA, 04 de abril de 2024

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